sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Previdência Privada

  • Se você desejar  fazer uma previdência privada será um bom investimento para acumular patrimônio existe diversas formar de se contrata uma previdência em  corretoras de valores ou em  Bancos como Itaú , Bradesco , Santander , Caixa Econômica e Banco do Brasil dentre outros.
 Mas fique atento a taxa de administração que é cobrada anualmente , pois algumas chegam  a 3 % a.a
Existem duas maneiras, que dependem do tempo que você vai investir no seu plano. Veja:

Modelo Tributário Regressivo: Quanto mais tempo você investir, menos imposto você pagará, tanto na modalidade VGBL (incidência do IR sobre os rendimentos), quanto na PGBL (incidência do IR sobre o valor total do investimento). As alíquotas diminuem conforme tabela abaixo, lembrando que o imposto será pago de uma única vez:



Modelo Tributário Progressivo: se você é isento de Imposto de Renda, declara no formulário simplificado ou acredita que precisará dos recursos em um curto prazo, este é o modelo mais indicado. Neste modelo, o IR é fixado em 15%, com ajuste na declaração, independente de quando você for resgatar.
Se for Pensão por Prazo Certo, a renda mensal pode ser paga pelo período de 1 a 10 anos. Em caso de Pecúlio, o pagamento é realizado de uma só vez, de forma simples e sem burocracia. Esses benefícios ocorrem na situação de morte do titular do plano, tanto no primeiro como no segundo caso.
Quais as opções de renda que você quer receber no futuro?
Renda Vitalícia: É uma renda mensal paga vitaliciamente ao titular do plano. O pagamento é realizado a partir da data escolhida e somente cessa com o seu falecimento.

Renda por Prazo Mínimo Garantido: Consiste em uma renda mensal paga vitaliciamente ao participante, onde o mesmo estipula um prazo mínimo de recebimento (5 a 15 anos). No caso do participante falecer antes de completar este prazo mínimo, será disponibilizado  esta renda a favor do(s) beneficiário(s) indicado(s), até que termine este prazo mínimo.

Renda por Prazo certo: É uma renda mensal a ser paga temporariamente ao participante com prazo de recebimento determinado (de 1 a 35 anos). Em caso de falecimento neste período, será disponibilizado esta renda a favor do(s) beneficiário(s) indicado(s).

Renda Temporária: É uma renda mensal a ser paga temporariamente ao participante com prazo de recebimento determinado (de 5 a 35 anos). O pagamento é realizado a partir da data escolhida e cessa com o seu falecimento ou fim do prazo estabelecido.
                 Fonte de pesquisa: Caixa Econômica Federal.
 

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