sábado, 15 de fevereiro de 2014

Economize .

  • Você deve ter um  objetivo ou meta para fazer suas economias, se seu objetivo for :
       -  Comprar sua casa própria .
     - Viajar .
     -   Comprar um  carro .
  1. Abra uma conta poupança num  Banco e deposite mensalmente o que restar de sua renda.
  2. Se esforce para alcançar seus objetivos.
  3. Você deverá poupar fazendo durante todo mês pequenas economias.
  4. Anote todas as suas despesas , por menor que seja.
  5. Não importa o quanto você ganha e sim o quanto consegue economizar. 
  6.  Não compre produtos que você não precise para uso imediatos.
  7. Planeje seus gastos.
  8.  Evite comer com  frequência fora de casa.

Passo a Passo para aplicar em ações

  •  Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente
  • Você que deseja aplicar em algum  fundo de ações , procure uma corretora de valores ,
  •  Nas corretoras de valores existe profissionais que estão capacitados e atuante no mercado de ações e poderá te instruir o melhor fundo de ações para você adquirir,
  •  O fundo de ações é composto por  ações de varias empresas ; o que faz com que tenhamos maior rentabilidade , como educação, transporte, saúde , petróleo, mineradoras e etc...
  • O risco de mercado é associado às oscilações dos preços dos ativos.
  •  Cada ativo tem um preço (ou cotação) que varia diariamente e reflete quanto os investidores estão dispostos a pagar ou a receber dele.
  • Os fundos atualizam o valor de seus ativos diariamente e isso faz com que haja oscilações no preço dos ativos e, conseqüentemente, no valor das cotas destes fundos.
  • Esta oscilação é conhecida como Volatilidade.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Conheça a verdadeira história sobre o começo da caderneta de poupança

A origem da Poupança remete ao início da atividade da CAIXA como instituição financeira ainda no século XIX. O surgimento da CAIXA e da Poupança estão entrelaçados, uma vez que o banco foi criado para, principalmente, recolher os depósitos dos brasileiros, especialmente aqueles de classes sociais menos favorecidas.
Essa associação pode ser percebida em trechos do Decreto nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861, que criou a Caixa Econômica da Corte. No Artigo 1º, o então Imperador Dom Pedro II afirmava: "A Caixa Econômica estabelecida na cidade do Rio de Janeiro (...) tem por fim receber, a juro de 6%, as pequenas economias das classes menos abastadas e de assegurar, sob garantia do Governo Imperial, a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar (...)".
Ou seja, a Poupança foi inicialmente idealizada como uma reserva monetária para as camadas mais pobres da população, ou, na linguagem popular, como o "pé-de-meia" que serviria de ajuda nos momentos mais difíceis, inclusive, como uma garantia para a velhice. Sob a égide do poder público, a Poupança foi considerada um investimento seguro, garantido.

A Poupança dos escravos

Um capítulo importante da história da Poupança na CAIXA diz respeito à aceitação de depósitos de escravos, resultado das transformações sociais e políticas por que passava o país na segunda metade do século XIX.
Essa possibilidade foi aberta pela Lei nº 2.040, de 1871, que permitia ao escravo formar um pecúlio, por meio de doações, legados e heranças, ou renda proveniente de algum tipo de trabalho.
De acordo com o Decreto nº 5.153, de 13 de novembro de 1872, que regulamentou a Lei nº 2.040 do ano anterior, as Caixas Econômicas poderiam recolher os depósitos feitos pelos "escravos de ganho", isto é, aqueles que trabalhavam em atividades que ganhassem renda tanto para seus senhores como para si mesmos.
Foi dessa forma que as Caixas Econômicas passaram a receber depósitos de escravos nas diversas províncias brasileiras. Como todos os depositantes, os escravos recebiam da CAIXA uma caderneta de controle de depósitos e retiradas. A única diferença é que na caderneta deles constava o nome do seu senhor, uma vez que era necessária a autorização deste para que a conta do escravo fosse aberta.

A evolução da Poupança

Desde a criação da CAIXA até o começo da República, várias foram as modificações introduzidas no regime de funcionamento da Poupança, especialmente no que diz respeito ao percentual de remuneração dos depósitos. É o que ocorreu, por exemplo, com o Decreto nº 5.594, de 18 de abril de 1874. Nesse decreto, determinava-se que as taxas de juros não seriam superiores a 6% anuais e que a taxa seria fixada anualmente.
Com o início do regime republicano, não ocorreram mudanças substanciais na estrutura de funcionamento das CAIXAS, pelo menos até o ano de 1915, quando entrou em vigor um novo regulamento, por meio do Decreto nº 11.820, de 15 de dezembro.
De acordo com esse regulamento, os juros passariam a ser estipulados pelo governo, anualmente, conforme as circunstâncias locais. Percebe-se que o governo da época preocupou-se em não definir um patamar unificado para todo o país e, ao que tudo indica, retirou do Conselho Fiscal de cada CAIXA o poder de estabelecer as remunerações, centralizando tal decisão. Além disso, por esse novo regulamento, foi aberta a possibilidade de a mulher casada instituir sua própria caderneta, salvo expressa oposição do marido.
Contudo, no governo republicano, a mais importante modificação introduzida no regulamento da Caixa Econômica deu-se com o Decreto nº 24.427, de 14 de junho de 1934. Além de introduzir novos parâmetros para o funcionamento dos depósitos, foi instituído o Conselho Superior, um órgão de fiscalização e controle das diversas Caixas Econômicas então existentes.
O regulamento de 1934 propiciou uma ampliação das funções das Caixas Econômicas Federais, com amplos reflexos no montante de depósitos que elas passaram a recolher em comparação com o regime anterior de funcionamento. Em cinco anos, o montante de depósitos passou de Cr$ 909.980.000,00 para Cr$ 2.078.243.000,00 – uma evolução de mais de 200%. E, ao longo dos anos, esse crescimento continuou a acontecer de forma surpreendente.
Em 1964 houve mais uma importante modificação nas cadernetas de Poupança. Por meio da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, foi instituída a correção monetária para os depósitos de Poupança. Ou seja, além da remuneração anual de 6% (0,5% ao mês), os valores depositados em cadernetas passaram a ser atualizados mensalmente pela correção monetária, conforme percentual definido pelo Banco Central do Brasil.
Com a promulgação da Lei 8.177 de 01 de março de 1991, os valores depositados na Poupança passaram a ser remunerados mensalmente a uma taxa de juros de 0,5%, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR). Em 03 de maio de 2012, a partir da edição da Medida Provisória 567, os recursos guardados na Poupança passaram a ser remunerados da seguinte forma:
 Fonte: Caixa econômica federal

Previdência Privada

  • Se você desejar  fazer uma previdência privada será um bom investimento para acumular patrimônio existe diversas formar de se contrata uma previdência em  corretoras de valores ou em  Bancos como Itaú , Bradesco , Santander , Caixa Econômica e Banco do Brasil dentre outros.
 Mas fique atento a taxa de administração que é cobrada anualmente , pois algumas chegam  a 3 % a.a
Existem duas maneiras, que dependem do tempo que você vai investir no seu plano. Veja:

Modelo Tributário Regressivo: Quanto mais tempo você investir, menos imposto você pagará, tanto na modalidade VGBL (incidência do IR sobre os rendimentos), quanto na PGBL (incidência do IR sobre o valor total do investimento). As alíquotas diminuem conforme tabela abaixo, lembrando que o imposto será pago de uma única vez:



Modelo Tributário Progressivo: se você é isento de Imposto de Renda, declara no formulário simplificado ou acredita que precisará dos recursos em um curto prazo, este é o modelo mais indicado. Neste modelo, o IR é fixado em 15%, com ajuste na declaração, independente de quando você for resgatar.
Se for Pensão por Prazo Certo, a renda mensal pode ser paga pelo período de 1 a 10 anos. Em caso de Pecúlio, o pagamento é realizado de uma só vez, de forma simples e sem burocracia. Esses benefícios ocorrem na situação de morte do titular do plano, tanto no primeiro como no segundo caso.
Quais as opções de renda que você quer receber no futuro?
Renda Vitalícia: É uma renda mensal paga vitaliciamente ao titular do plano. O pagamento é realizado a partir da data escolhida e somente cessa com o seu falecimento.

Renda por Prazo Mínimo Garantido: Consiste em uma renda mensal paga vitaliciamente ao participante, onde o mesmo estipula um prazo mínimo de recebimento (5 a 15 anos). No caso do participante falecer antes de completar este prazo mínimo, será disponibilizado  esta renda a favor do(s) beneficiário(s) indicado(s), até que termine este prazo mínimo.

Renda por Prazo certo: É uma renda mensal a ser paga temporariamente ao participante com prazo de recebimento determinado (de 1 a 35 anos). Em caso de falecimento neste período, será disponibilizado esta renda a favor do(s) beneficiário(s) indicado(s).

Renda Temporária: É uma renda mensal a ser paga temporariamente ao participante com prazo de recebimento determinado (de 5 a 35 anos). O pagamento é realizado a partir da data escolhida e cessa com o seu falecimento ou fim do prazo estabelecido.
                 Fonte de pesquisa: Caixa Econômica Federal.
 

Previdência Privada I




Previdência Privada 
  • É uma opções para diversificar seus investimentos de longo prazo.
  • A previdência permite acumular recursos para um futuro tranquilo .
  •  O  valor pode ser resgatado ou transformado em renda mensal.
  •  Além disso, oferece benefícios fiscais,
  •  auxilia no planejamento sucessório e proporciona proteção patrimonial para você e sua família.
  • Existe 2 tipos de previdência Privada o  PGBL e VGBL
Modelo Tributário Regressivo: Quanto mais tempo você investir, menos imposto pagará. As alíquotas diminuem conforme tabela abaixo, lembrando que o imposto será pago de uma única vez:



Modelo Tributário Progressivo: se você é isento de Imposto de Renda, declara no formulário simplificado ou acredita que precisará dos recursos em um curto prazo, esse é o mais indicado. Neste modelo, o IR é fixado em 15%, com ajuste na declaração, independente de quando você for resgatar