sábado, 17 de maio de 2014

Invista no Tesouro Direto V


Fonte de Pesquisa : Site do Tesouro direto.
  • A rentabilidade varia de acordo com o tipo de título e o preço de aquisição,
  • podendo ser prefixada (LTN),
  • prefixada NTN-F.
  • indexada à taxa SELIC (LFT),
  • indexada ao IGP-M (NTN-C) 
  •  indexada ao IPCA (NTN-B).
  • indexada ao IPCA  (NTN-B principal) .
  • Se o investidor  permanecer com os títulos até a sua data de vencimento, receberá o valor correspondente à rentabilidade pactuada no momento da compra, independente das variações de preço do título ao longo da aplicação.
  •  Entretanto, no caso da venda antecipada, o Tesouro Nacional recompra o título com base em seu valor de mercado.
  • Logo, na venda antes do vencimento, o retorno da aplicação poderá ser diferenta da acordada no momento da compra, dependendo do preço do título no momento em que o investidor decidir vender o título.
  • Sobre os rendimentos dos títulos, incidirá o imposto de renda - pessoa física e nos investimentos de prazo inferior a 30 dias incidirá IOF.
  • O IGP-M é o índice de inflação calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, com base na média ponderada do Índice de Preços por Atacado, do Índice de Preços ao Consumidor, e do Índice Nacional de Custo da Construção Civil -INCC.
  • A taxa SELIC é a taxa média dos negócios com títulos públicos registrados no Banco Central do Brasil
  • A data de vencimento do título é a data em que o Tesouro Nacional quita suas obrigações financeiras com os investidores. É o dia do resgate do valor do título.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Planeje sua Viagem III

                                                   Se você quer viajar de carro.
                        Siga estes passos.
  1. Muitos se lembram das taxas e impostos do automóvel, mas e a validade da habilitação?
  2.  É um detalhe que pode passar despercebido e encerrar a viagem no caso de uma blitz.
  3.  Então, antes de cair na estrada é essencial checar os documentos do veículo e dos motoristas e também a legislação do destino.
  4. Confira as condições dos pneus, inclusive do estepe, do alinhamento e balanceamento das rodas, dos freios e da bateria, além do nível de água e o filtro e óleo de combustível.
  5.  Em veículos mais antigos, também merecem atenção cabos e velas, amortecedores e correias. Palhetas do limpador de pára-brisas devem estar em boas condições para que a visibilidade não fique prejudicada em caso de chuva.
  6. Por fim, confira as luzes de sinalização externa e cheque se as ferramentas essenciais (triângulo, macaco e chave de roda) estão em ordem.
  7. Boa Viagem!

terça-feira, 13 de maio de 2014

Invista no Tesouro Direto IV

 
  • O investidor pode revender os seus títulos a qualquer tempo (das 9 horas da manhã de quarta-feira até as 5 horas da manhã de quinta-feira).
  • Além disso, existe uma modalidade na qual o investidor pode agendar antecipadamente a quarta-feira que deseja vender os seus títulos.
  • No entanto, deve-se atentar para a incidência das taxas de administração do Agente de custódia e da CBLC, das alíquotas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
  • Taxas do Agente de Custódia e da CBLC: no ato da compra dos títulos, são pagas para o primeiro ano de aplicação. Caso o investidor queira resgatar seus títulos antes de se completar um ano da sua compra, não haverá devolução desses valores.
  •  As taxas de custódia relativas aos demais anos serão proporcionais ao período que o Investidor mantiver os títulos em carteira e serão cobradas no pagamento de juros, resgates ou vendas.
  •  Cobrança do IR: Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte.
  • Vale lembrar, no entanto, que a cobrança do IR é regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o investidor deixar o seu dinheiro aplicado, menos paga imposto de renda, conforme a seguir:
1 - 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
2 - 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
3 - 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
4 - 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.
C) Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF): cobrado com alíquotas regressivas, para resgate da aplicação em menos de 30 dias.
Fonte de pesquisa: site do Tesouro Direto.