O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – é ideal para quem declara Imposto de Renda (IR) no formulário completo, pois todas as contribuições realizadas no plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, desde que o cliente também contribua para o INSS ou regime próprio de Previdência.
O VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre – é ideal para quem declara IR no formulário simplificado, é isento ou para quem excedeu o limite de dedução do IR (12% da renda bruta anual) com contribuições em outros planos de previdência, como, por exemplo, o PGBL.
Principais diferenças entre os planos PGBL e VGBL Embora os planos PGBL e VGBL pareçam ser iguais, há algumas importantes diferenças entre eles, principalmente em relação ao incentivo tributário.
| Tributação |
Conforme a legislação em vigor, os participantes de planos de Previdência Complementar têm duas opções de tributação, podendo escolher a que for mais adequada às suas necessidades.
Na Tributação Progressiva Compensável os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR. No recebimento de renda, a incidência de IR é feita conforme a Tabela Progressiva do IR vigente à época do recebimento. Na Tributação Regressiva Definitiva a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, no resgate ou no recebimento de renda. Ela é variável, começando com alíquota de 35% e redução de cinco pontos percentuais a cada 2 anos até atingir 10% para prazos acima de 10 anos. Neste caso, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor a taxa alíquota de imposto a ser paga pelo cliente |
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