quarta-feira, 16 de abril de 2014

Invista no tesouro direto I .


  • Para adquirir títulos públicos no Tesouro Direto é necessário possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular, conta corrente ativa em qualquer instituição habilitada no programa e residir no território brasileiro.
  • o investidor deve se cadastrar em um dos Agentes de Custódia habilitados.
  • Há uma lista disponível no site do Tesouro Direto com o nome de todos os Agentes cadastrados.Após o cadastro, o comprador receberá uma senha provisória via e-mail.
  • O investidor deve acessar a área restrita do Tesouro com essa senha.
  • O login de acesso ao sistema é o CPF do comprador. No primeiro acesso, o sistema pedirá uma nova senha, a critério do investidor. A nova senha será definitiva para operar no Tesouro Direto.
  • Há três formas de compra de títulos:
    1. A primeira é a compra direta no site do Tesouro Direto. O investidor, com sua senha pessoal, acessa o ambiente restrito do site e realiza as negociações.
    2. A segunda é a compra realizada por meio de um Agente de Custódia. O comprador autoriza o Agente a realizar transações de compra e venda de títulos em seu nome.
    3. A última é a compra direta no site do Agente de Custódia. Alguns bancos e corretoras habilitados integram seus sites ao do Tesouro Direto. Desta forma, as negociações de títulos podem ser feitas no site da instituição, em tempo real, com os mesmos preços e taxas do Tesouro Direto.
    Após a confirmação de compra, não há possibilidade de cancelamento da operação
  • Após a confirmação da compra, o sistema informará a data-limite para que os recursos do investidor estejam disponíveis na conta do Agente.
  • Os títulos comprados devem ser pagos com recursos alocados na conta do Agente de Custódia.
    Caso os recursos não estejam disponíveis na conta do Agente de Custódia até a data-limite, o investidor será considerado inadimplente .
  •  Na primeira vez, o investidor fica suspenso por trinta dias, ou seja, não pode efetuar nenhuma compra no Tesouro Direto durante este período. Se houver reincidência, o tempo de suspensão será de seis meses. Na segunda reincidência, o investidor será suspenso por três anos. Após este período o investidor poderá continuar efetuando compras no Tesouro
  • O investidor pode comprar fração par de um título. Por exemplo, é possível 0,1 título, 0,2 título, 0,3 título, 0,4 título e assim por diante.
  • O limite mínimo de compra por investidor é a fração de 0,1 título e o máximo, de R$ 1 milhão por mês.
origem da pesquisa: google

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