
- O investidor pode revender os seus títulos a qualquer tempo (das 9 horas da manhã de quarta-feira até as 5 horas da manhã de quinta-feira).
- Além disso, existe uma modalidade na qual o investidor pode agendar antecipadamente a quarta-feira que deseja vender os seus títulos.
- No entanto, deve-se atentar para a incidência das taxas de administração do Agente de custódia e da CBLC, das alíquotas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
- Taxas do Agente de Custódia e da CBLC: no ato da compra dos títulos, são pagas para o primeiro ano de aplicação. Caso o investidor queira resgatar seus títulos antes de se completar um ano da sua compra, não haverá devolução desses valores.
- As taxas de custódia relativas aos demais anos serão proporcionais ao período que o Investidor mantiver os títulos em carteira e serão cobradas no pagamento de juros, resgates ou vendas.
- Cobrança do IR: Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte.
- Vale lembrar, no entanto, que a cobrança do IR é regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o investidor deixar o seu dinheiro aplicado, menos paga imposto de renda, conforme a seguir:
1 - 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
2 - 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
3 - 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
4 - 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.
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