terça-feira, 27 de maio de 2014

Planeje sua Viagem VI.

                                   
        

                                     Voo atrasado ou cancelado: conheça os seus direitos
  1. Desde junho de 2010, por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, as empresas aéreas são obrigadas a manter os passageiros informados, disponibilizar internet e telefone para comunicação, garantir a alimentação (em atrasos superiores a 2 horas)
  2.  Se a espera ultrapassar 4 horas, providenciar acomodação para os que estão fora de seu domicílio.
  3.  Realocar o passageiro deve ser prioridade:
  4. A empresa é obrigada a tentar encaixá-lo no próximo voo.
  5.  Endossar a passagem em outra companhia, mesmo que concorrente.
  6. Ou oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto.
  7. Se o cliente preferir, em caso de cancelamento, overbooking ou atraso de mais de 4 horas, a companhia tem de devolver o valor da tarifa imediatamente.
  8.  E quem estiver em conexão pode voltar ao aeroporto inicial de graça.

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