Voo atrasado ou cancelado: conheça os seus direitos
- Desde junho de 2010, por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, as empresas aéreas são obrigadas a manter os passageiros informados, disponibilizar internet e telefone para comunicação, garantir a alimentação (em atrasos superiores a 2 horas)
- Se a espera ultrapassar 4 horas, providenciar acomodação para os que estão fora de seu domicílio.
- Realocar o passageiro deve ser prioridade:
- A empresa é obrigada a tentar encaixá-lo no próximo voo.
- Endossar a passagem em outra companhia, mesmo que concorrente.
- Ou oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto.
- Se o cliente preferir, em caso de cancelamento, overbooking ou atraso de mais de 4 horas, a companhia tem de devolver o valor da tarifa imediatamente.
- E quem estiver em conexão pode voltar ao aeroporto inicial de graça.
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