sábado, 16 de agosto de 2014

Invista nas LCI I .


  • LCI é uma Letra de Crédito Imobiliário.
  •  Na prática, quem investe em LCI empresta dinheiro a um banco em troca de uma determinada taxa de juros.
  •  Há isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos com aplicações em LCI.
  • A LCI é um título de renda fixa emitido por um banco e lastreado por empréstimos imobiliários.
  • Os títulos podem ter rentabilidade pré ou pós-fixada – ou seja, o investidor pode saber exatamente quanto vai receber durante o tempo de aplicação ou então terá um retorno que flutuará de acordo com as taxas de juros praticadas no mercado.
  • No caso das LCI pós-fixadas, o investidor receberá um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) negociado com a instituição que emite o título.
  • O CDI costuma oscilar bem próximo à Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, fixada pelo Banco Central a cada 45 dias.
  •  Normalmente, quanto maior o prazo e o valor da aplicação, maior o percentual do CDI pago aos investidores.
  • Já no caso das LCI prefixadas, o investidor fica sabendo no momento da aplicação qual será seu rendimento, independentemente da oscilação do CDI no período.
  • Entre as principais vantagens da aplicação, está o fato de ela ser isenta de IR (Imposto de Renda), o que garante uma rentabilidade líquida maior, principalmente no longo prazo


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